O novo Regulamento Europeu sobre protecção de dados exige a nomeação do DPO: reserve tempo e escolha-o cuidadosamente.
O novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) requer, em alguns casos, a nomeação do DPO. Para mais informações sobre o GDPR, você pode consultar este link.
As sanções previstas em caso de não conformidade variam de 2% a 4% do faturamento, com um máximo de € 20.000.000.
A figura do DPO é extremamente delicada e específica.
Entre suas responsabilidades, destacamos:
- Tarefas consultivas em relação ao Regulamento e sua aplicação
- Tarefas de supervisão da implementação do Regulamento, das políticas do Controlador de Dados
- Tarefas relacionadas ao treinamento do pessoal
- Tarefas de cooperação e colaboração com a Autoridade de Controle
O DPO é subordinado apenas ao Responsável pelo Tratamento: portanto, geralmente se considera preferível uma figura externa à empresa.
Além disso, o DPO interage com as seguintes funções empresariais:
- HR e formação
- ICT e projeto
- Departamento de compras e contratos
- Compliance e audit
- Marketing e atividades promocionais
- Aspectos legais e regulatórios específicos
A Real Comm oferece o serviço de DPO, pronto para uso. Um de nossos especialistas no assunto irá acompanhá-lo e cuidar de todas as obrigações exigidas pelo DPO.
A regulamentação também permite a criação de um DPO como um Órgão Empresarial, que pode ser liderado por um de nossos especialistas no assunto.
Como operamos:
- Analisamos o contexto empresarial
- Compartilhamos o plano de atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos estabelecidos pela alta administração
- Planejamos as intervenções através das quais envolver a gestão Implementamos as atividades programadas com base nos objetivos definidos
- Poniamo in essere le attività programmate in base agli obiettivi definiti